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O Livro dos Espíritos » Parte Terceira - Das leis morais » Capítulo XI - 10. Lei de justiça, de amor e de caridade » Direito de propriedade. Roubo

Direito de propriedade. Roubo.

 

880. Qual é o primeiro de todos os direitos naturais do homem?

“O de viver; por isso, ninguém tem o direito de atentar contra a vida de seu semelhante, nem de fazer o que quer que possa comprometer sua existência corporal.”

881. O direito de viver dá ao homem o direito de acumular o que precisa para viver e para repousar quando não puder mais trabalhar?

“Sim, mas ele deve fazê-lo em família, como a abelha, por um trabalho honesto, e não acumular como egoísta. Até mesmo certos animais lhe dão o exemplo de previdência.”

882. O homem tem o direito de defender o que acumulou pelo seu trabalho?

“Deus não disse: Não roubarás; e Jesus: É preciso dar a César o que pertence a César?”

O que o homem acumula por um trabalho honesto é uma propriedade legítima que ele tem o direito de defender, pois a propriedade que é fruto do trabalho é um direito natural tão sagrado quanto o de trabalhar e de viver.

883. O desejo de possuir está na natureza?

“Sim; mas quando é só para si e para sua satisfação pessoal, é egoísmo.”

— No entanto, não é legítimo o desejo de possuir, uma vez que aquele que tem do que viver não se torna pesado a ninguém?

“Há homens insaciáveis que acumulam sem proveito para ninguém, ou para saciar suas paixões. Acreditas que isso seja bem visto por Deus? Aquele que, ao contrário, amealha pelo trabalho, tendo em vista ajudar seus semelhantes, pratica a lei de amor e de caridade, e seu trabalho é abençoado por Deus.”

884. Qual é o caráter da legítima propriedade?

“Não há propriedade legítima senão aquela que foi adquirida sem prejuízo para outrem.” (808)

Proibindo-nos de fazer a outrem o que não quereríamos que nos fizessem, a lei de amor e de justiça condena, por isso mesmo, todo meio de aquisição que seja contrário a essa lei.

885. O direito de propriedade é indefinido?

“Sem dúvida, tudo o que é legitimamente adquirido é uma propriedade; mas, como dissemos, a legislação dos homens, sendo imperfeita, muitas vezes consagra direitos convencionais que são reprovados pela justiça natural. Por isso, eles reformam suas leis à medida que o progresso se realiza e que melhor compreendem a justiça. O que parece perfeito num século, parece bárbaro no século seguinte.” (795)


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