Desejando, com todas as suas possibilidades, e segundo as necessidades do momento, contribuir para a realização dos planos de seu marido para o futuro, a Sra. Allan Kardec, única proprietária legal das obras e da Revista, deseja, por devotamento à Doutrina:
1º ─ Doar anualmente à Caixa Geral do Espiritismo o excedente dos lucros provenientes da venda dos livros espíritas e das assinaturas da Revista, bem como das operações da Livraria Espírita, mas com a condição expressa de que ninguém, a título de membro da Comissão Central ou outro, tenha o direito de imiscuir-se nesse negócio industrial, e que os recebimentos, sejam quais forem, sejam recolhidos sem observação, porquanto ela pretende tudo gerir pessoalmente: prever a reimpressão das obras, as publicações novas, regular a seu critério os emolumentos de seus empregados, o aluguel, as despesas futuras, numa palavra, todos os gastos gerais;
2º ─ A Revista está aberta à publicação dos artigos que a Comissão Central julgar úteis à causa do Espiritismo, mas com a condição expressa de serem previamente sancionados pela proprietária e pela Comissão de Redação, o mesmo se dando com todas as publicações, sejam quais forem;
3º ─ A Caixa Geral do Espiritismo é confiada a um tesoureiro, encarregado da gerência dos fundos, sob a supervisão da Comissão Diretora. Até que seja o caso de usá-los, esses fundos serão empregados na aquisição de propriedades imobiliárias para enfrentar todas as eventualidades. Anualmente o tesoureiro fará uma detalhada prestação de contas da situação da Caixa, que será publicada na Revista.
Comunicadas estas decisões à Sociedade de Paris, na sessão de 16 de abril, foi a Sra. Allan Kardec objeto de felicitações unânimes.
Este nobre exemplo de desinteresse e de devotamento será, não temos dúvida, apreciado e compreendido por todos aqueles cujo concurso ativo e incessante é conquistado pela filosofia regeneradora por excelência.
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