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O Livro dos Médiuns » Segunda parte - Das manifestações espíritas » Capítulo XIV - Dos médiuns » 159

159. Toda pessoa que sente num grau qualquer a influência dos Espíritos é, por isso mesmo, médium. Essa faculdade é inerente ao homem, e por conseguinte não é um privilégio exclusivo; por isso, há poucos nos quais não se encontrem dela alguns rudimentos. Pode-se, pois, dizer que todos são, mais ou menos, médiuns. Todavia, no uso, essa qualificação não se aplica senão àqueles nos quais a faculdade medianímica é nitidamente caracterizada, e se traduz por efeitos patentes de uma certa intensidade, o que depende então de uma organização mais ou menos sensitiva. Além disso, é de se observar que essa faculdade não se revela em todos da mesma maneira; geralmente os médiuns têm uma aptidão especial para tal ou tal ordem de fenômenos, donde resultam tantas variedades quantas são as espécies de manifestações. As principais são: os médiuns para efeitos físicos; os médiuns sensitivos ou impressionáveis; audientes; falantes; videntes; sonâmbulos; curadores; pneumatógrafos; escreventes ou psicógrafos.


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