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O Livro dos Médiuns » Segunda parte - Das manifestações espíritas » Capítulo XXIX - Das reuniões e das Sociedades Espíritas » Das sociedades propriamente ditas » 339

339. Visto ser necessário evitar toda causa de perturbação e de distração, uma Sociedade espírita deve, ao organizar-se, dar toda a atenção às medidas apropriadas a tirar aos promotores de desordem os meios de se tornarem prejudiciais e a lhes facilitar por todos os modos o afastamento. As pequenas reuniões apenas precisam de um regulamento disciplinar, muito simples, para a boa ordem das sessões. As Sociedades regularmente constituídas exigem organização mais completa. A melhor será a que tenha menos complicada a entrosagem. Umas e outras poderão haurir o que lhes for aplicável, ou o que julgarem útil, no regulamento da Sociedade Parisiense de Estudos Espíritas, que adiante inserimos.

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