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O Livro dos Médiuns » Segunda parte - Das manifestações espíritas » Capítulo XIV - Dos médiuns » Médiuns videntes » 168

168. Cumpre distinguir as aparições acidentais e espontâneas da faculdade propriamente dita de ver os Espíritos. As primeiras são freqüentes, sobretudo no momento da morte das pessoas que aquele que vê amou ou conheceu e que o vêm prevenir de que já não são deste mundo. Há inúmeros exemplos de fatos deste gênero, sem falar das visões durante o sono. Doutras vezes, são, do mesmo modo, parentes, ou amigos que, conquanto mortos há mais ou menos tempo, aparecem, ou para avisar de um perigo, ou para dar um conselho, ou, ainda, para pedir um serviço. O serviço que o Espírito pode solicitar é, em geral, a execução de uma coisa que lhe não foi possível fazer em vida, ou o auxílio das preces. Estas aparições constituem fatos isolados, que apresentam sempre um caráter individual e pessoal, e não efeito de uma faculdade propriamente dita. A faculdade consiste na possibilidade, senão permanente, pelo menos muito freqüente de ver qualquer Espírito que se apresente, ainda que seja absolutamente estranho ao vidente. A posse desta faculdade é o que constitui, propriamente falando, o médium vidente.

Entre esses médiuns, alguns há que só vêem os Espíritos evocados e cuja descrição podem fazer com exatidão minuciosa. Descrevem-lhes, com as menores particularidades, os gestos, a expressão da fisionomia, os traços do semblante, as vestes e, até, os sentimentos de que parecem animados. Outros há em quem a faculdade da vidência é ainda mais ampla: vêem toda a população espírita ambiente, a se mover em todos os sentidos, cuidando, poder-se-ia dizer, de seus afazeres.


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