878. Podendo o homem iludir-se sobre a extensão de seu direito, o que lhe pode dar a conhecer o limite desse direito?
“O limite do direito que ele reconhece ao seu semelhante para consigo mesmo em circunstância idêntica e reciprocamente.”
— Mas, se cada um atribuir a si mesmo direitos iguais aos de seu semelhante, o que será da subordinação para com os superiores? Isso não seria a anarquia de todos os poderes?
“Os direitos naturais são os mesmos para todos os homens, desde o menor até ao maior; Deus não fez uns de limo mais puro do que o de que se utilizou para fazer outros, e todos são iguais perante ele. Esses direitos são eternos; os que o homem estabeleceu perecem com suas instituições. No mais, cada um sente muito bem sua força ou sua fraqueza, e saberá sempre ter uma espécie de deferência por aquele que, por sua virtude e sua sabedoria, fizer por merecer. É importante registrar isto, a fim de que aqueles que se creem superiores conheçam seus deveres e possam merecer tais deferências. A subordinação não será comprometida, quando a autoridade for outorgada à sabedoria.”